Admissão de associados:
Para se tornar sócio deverá aceder à Área de Associados e escolher a opção “Quero ser Sócio da APDEA”.
Caso já seja associado poderá fazer a gestão das cotas na Área de Associados (consulte aqui o Manual de Utilizador).
A quota é anual, no valor de 10 Euros.
Caso tenha alguma questão poderá contactar a APDEA (info@apdea.eu).
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Direitos dos associados:
a) participar em todas as atividades da Associação e utilizar os respetivos serviços, de acordo com os regulamentos e diretivas aprovados pelos seus órgãos;
b) propor planos e projetos e a realização de quaisquer atividades que visem prosseguir o fim da Associação;
c) tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, podendo usar o seu direito de opinião nas matérias que especificamente respeitem à sua categoria;
d) receber as informações da Associação que se destinem a dar notícias do desenvolvimento das suas atividades;
e) no que respeita aos associados fundadores e associados efetivos, ser eleitos para órgãos sociais da Associação;
f) a intervenção ativa e regular na vida associativa e tomar parte e votar em todas as deliberações da Assembleia Geral;
g) propor a admissão de Associados;
h) convocar a Assembleia Geral nos termos previstos nos estatutos;
i) incluir a imagem da Associação nos seus suportes de comunicação, mediante aprovação da Direção;
j) utilizar os serviços de apoio à Associação;
k) ser regularmente informados sobre as atividades e demais aspetos da vida associativa;
l) beneficiar de todos os outros direitos que lhe forem concedidos pela condição de associado de acordo com a sua categoria.
Deveres de qualquer associado:
a) respeitar e cumprir as disposições da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos e as decisões dos órgãos da Associação, no âmbito da sua competência;
b) contribuir, de forma ativa e interessada, para a realização do objeto da Associação no quadro dos planos, projetos e programas por esta definidos;
c) exercer com zelo e diligência os cargos para que tenham sido eleitos e desempenhar as funções que lhes hajam sido cometidas;
d) contribuir para a manutenção da Associação mediante o pagamento de uma joia de admissão e/ou quota de valor e periodicidade fixados em Assembleia Geral, sob proposta da Direção;
e) mencionar, de forma explícita, o nome da Associação nos trabalhos ou iniciativas patrocinadas pela mesma.